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Kelley Paro
Comentário ·
há 8 anos
Por falta de combustível perdi a audiência em outra comarca. O que fazer?
Christina Morais
·
há 8 anos
Christina, parabéns pelo artigo.
É de grande relevância o tema e dou aqui meu testemunho.
Diante das incertezas que nos cercaram a respeito da Greve e de suas reais dimensões desde o seu início, peticionei no dia 27/05 em três varas distintas, com 2 audiências marcadas para o dia 29 e 1 audiência marcada para o dia 30.
Veja que em todas salientei e evidenciei os fatos que são públicos e notórios, colando matérias da grande mídia, além de reforçar o pedido com a Recomendação nº 03/2018 do TRT-10, que recomenda adiamento das audiências em que as partes não compareçam sem aplicação de penalidades a qualquer destes até o fim da greve.
No entanto, um dos Juízos indeferiu o meu pedido, sendo ainda o 9º dia da greve (29/05/2018), alegando estar superado o bloqueio das vias, pelo que extinguiu o feito aplicando vultosa multa à minha cliente, condicionando ainda a propositura de nova ação ao pagamento das custas (que nem de longe podem ser suportadas pela reclamante).
Veja que manifestei-me no mesmo sentido em três processos, com audiência para acontecer no dia 30/05 e o pedido foi deferido.
Estou agora apresentando uma justificativa, com a qual estou juntando provas da continuidade do movimento paredista, que gerou insegurança à minha Reclamante para deslocar-se, haja vista morar numa cidade do entorno do DF com histórico de manifestações temerárias, mas, sem grandes esperanças, pois, o Juízo tinha em mãos na audiência os elementos necessários para o adiamento do feito.
Portanto, é verdadeira a máxima do ditado salientado pelo Norberto Mortiz Koch "De bunda de neném e cabeça de juiz...".
Se souber de algum elemento jurídico (doutrina ou posicionamento precedente) que possa me ajudar, agradeço a colaboração, pois, levarei o caso às instâncias superiores.
Seu artigo é de relevante importância, que nossos colegas estejam atentos.
Grande abraço!
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Kelley Paro
Comentário ·
há 9 anos
A extinção do contrato de locação de bem imóvel pela perda do objeto
Cássio Sakamoto
·
há 10 anos
Olá Dr. Cássio Sakamoto, boa noite. Veja se consegue me ajudar. Como fica a seguinte situação: Alugou-se uma casa de fundos pelo prazo de 6 meses, verbalmente, através de imobiliária, cujo prazo da locação findou-se em 10/10/2017. O contrato de administração de imóvel foi assinado em 01/06/2016 e renova-se todo ano, no silêncio da locadora, consignando multa de 3 aluguéis em caso de rescisão antecipada. A locadora mudou sua situação, necessitando ceder a casa a um filho desempregado. Neste caso, o art.
47
, inc.
III
da Lei
8.245
/91 confere a ela o direito de denunciar o contrato. A pergunta que não quer calar é: Com a denúncia do contrato para que o inquilino desocupe o imóvel no prazo de 30 dias haverá perda de objeto do Contrato de Administração de Imóvel, eximindo a locadora do pagamento da multa contratual?
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Leina Maria Glaeser
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Pedido de localização de endereço da parte
Stennio Leal
·
há 9 anos
encontrei: (TRF-3 - AI: 10475 SP 0010475-78.2009.4.03.0000, Relator: Desembargador federal José Lunardelli, Data de Julgamento: 20/08/2013, PRIMEIRA TURMA)
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Marcelo M. Souza
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Pedido de localização de endereço da parte
Stennio Leal
·
há 9 anos
Excelente petição Doutor, parabéns pala colaboração.
gostaria somente de um esclarecimento, se me permite, a jurisprudência colacionada não tem referencia ao orgão julgador.
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